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Artigo 5º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003

Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 5º

O quorum mínimo das sessões do CGPC é de cinco membros.

Art. 5º do Decreto 4.678 /2003