Artigo 5º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O quorum mínimo das sessões do CGPC é de cinco membros.
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completo O quorum mínimo das sessões do CGPC é de cinco membros.