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Artigo 3º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003

Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 3º

É de dois anos o mandato dos membros do CGPC referidos nos incisos III a VIII, permitida a recondução.

Art. 3º do Decreto 4.678 /2003