Artigo 3º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É de dois anos o mandato dos membros do CGPC referidos nos incisos III a VIII, permitida a recondução.