JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003

Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer as competências de regulação, normatização e coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, estabelecidas na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 .

Art. 1º do Decreto 4.678 /2003