Artigo 4º do Decreto nº 4.676 de 17 de Abril de 2003
Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A competência prevista no art. 2º poderá ser subdelegada.