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Artigo 3º do Decreto nº 4.676 de 17 de Abril de 2003

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos objeto de legislação específica.

Art. 3º do Decreto 4.676 /2003