Artigo 2º do Decreto nº 46.750 de 26 de Agôsto de 1959
Retifica o Decreto nº 45.319, de 27 de janeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.