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Artigo 2º do Decreto nº 46.750 de 26 de Agôsto de 1959

Retifica o Decreto nº 45.319, de 27 de janeiro de 1959.

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Art. 2º

A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 46.750 de 26 de Agôsto de 1959