Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 4.675 de 16 de Abril de 2003
Regulamenta o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação", criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome definirá a forma de concessão do benefício, se em dinheiro ou em alimentos em espécie.
Parágrafo único
A concessão do benefício em alimentos em espécie atenderá situações específicas das populações beneficiárias, tais como:
I
questões culturais e hábitos alimentares;
II
ocorrência de calamidades naturais e outras situações emergenciais;
III
inexistência ou insuficiência de infra-estrutura varejista de distribuição de alimentos.