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Artigo 5º do Decreto nº 4.670 de 10 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.670 /2003