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Artigo 3º do Decreto nº 4.670 de 10 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.