Artigo 2º do Decreto nº 4.669 de 9 de Abril de 2003
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.