Artigo 2º do Decreto nº 46.684 de 18 de Agosto de 1959
Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.