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Artigo 2º do Decreto nº 46.684 de 18 de Agosto de 1959

Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.684 /1959