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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.684 de 18 de Agosto de 1959

Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655,de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 46.684 /1959