JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Transfere para a Fundação Cultural Celinauta a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996