Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Transfere para a Fundação Cultural Celinauta a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.