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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Transfere para a Fundação Cultural Celinauta a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto nº 83.051, de 17 de janeiro de 1979 , para a Fundação Cultural Celinauta explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996