Artigo 2º do Decreto nº 466 de 28 de Fevereiro de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.