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Artigo 2º do Decreto nº 466 de 28 de Fevereiro de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 466 /1992