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Artigo 1º do Decreto nº 466 de 28 de Fevereiro de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, constantes dos Anexos I a III deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 466 /1992