Artigo 1º do Decreto nº 4.659 de 1º de Abril de 2003
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, de 17 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.