Decreto 46.558 de 11 de Agosto de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Privativo do Brasil, em Leticia, Colômbia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão