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  3. Decreto 46.558 de 11 de Agosto de 1959

Coração para favoritarDecreto 46.558 de 11 de Agosto de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Privativo do Brasil, em Leticia, Colômbia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão