Decreto nº 46.558 de 11 de Agosto de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Privativo do Brasil, em Letícia, Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.