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Decreto nº 46.558 de 11 de Agosto de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Privativo do Brasil, em Letícia, Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Privativo do Brasil, em Leticia, Colômbia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1959

Anexo

Não remover

Decreto nº 46.558 de 11 de Agosto de 1959