JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 46.500 de 20 de Julho de 1959

Coração para favoritarDecreto 46.500 de 20 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art.10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, DECRETA:

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Nacional de Álcalis a instalar uma usina termelétrica na Vila Arraial do Cabo, situada no distrito do mesmo nome, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

A energia produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada

§ 2º

Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I

Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1959