Decreto 46.500 de 20 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art.10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Nacional de Álcalis a instalar uma usina termelétrica na Vila Arraial do Cabo, situada no distrito do mesmo nome, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
A energia produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada
§ 2º
Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.
Art. 2º
Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I
Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1959