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Artigo 4º do Decreto nº 4.650 de 27 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do DNOCS será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.650 de 27 de Março de 2003