Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Renova a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro do 1993, a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., outorgada originariamente à Rádio Clube de Fronteira Ltda., pelo Decreto nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961 , renovada pelo Decreto nº 89.869, de 27 de junho de 1984 , sento mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 92.087, de 9 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.