Decreto de 25 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Decreto de 25 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000924/93, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro do 1993, a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., outorgada originariamente à Rádio Clube de Fronteira Ltda., pelo Decreto nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961 , renovada pelo Decreto nº 89.869, de 27 de junho de 1984 , sento mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 92.087, de 9 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996