Artigo 4º do Decreto nº 4.640 de 21 de Março de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Departamento Nacional de Produção Mineral será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.