Decreto nº 46.397 de 9 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1959.