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Decreto nº 46.397 de 9 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1959.