Artigo 2º do Decreto nº 46.396 de 9 de Julho de 1959
Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.