Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.396 de 9 de Julho de 1959
Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima, e nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.