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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.396 de 9 de Julho de 1959

Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima, e nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 46.396 /1959