JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.639 de 21 de Março de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; nove DAS 101.3; dez DAS 101.2; dez DAS 101.1; e uma FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNDAJ, quatro DAS 102.4.

Art. 2º do Decreto 4.639 de 21 de Março de 2003