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Artigo 4º do Decreto nº 4.634 de 21 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.