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Artigo 2º do Decreto nº 4.634 de 21 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho e Emprego dois DAS 101.4, sete DAS 102.1 e quatrocentos e oitenta FG-2; e

II

do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.3, treze DAS 101.2, quatorze DAS 101.1, quatro DAS 102.4, oito DAS 102.3, dezenove DAS 102.2, quatrocentos e oitenta e uma FG-1 e dezesseis FG-3.