JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.631 de 21 de Março de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.631 de 21 de Março de 2003