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Artigo 1º do Decreto nº 46.277 de 27 de Junho de 1959

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 6.555.500m 2 (seis milhões e quinhentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ¿Vira Beiju¿ cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 652, de 7 de outubro de 1852, do referido Ministério.

Art. 1º do Decreto 46.277 /1959