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Decreto nº 46.274 de 27 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Pôrto Alegre Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Continental de Pôrto Alegre Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Pôrto Alegre Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem direito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1959.