Artigo 3º do Decreto nº 46.250 de 19 de Junho de 1959
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.
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