Artigo 2º do Decreto nº 46.250 de 19 de Junho de 1959
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.