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Artigo 4º do Decreto nº 4.625 de 21 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.625 de 21 de Março de 2003