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Artigo 2º do Decreto nº 4.625 de 21 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; e dois DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: quatro DAS 101.6; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; quinze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 4.625 de 21 de Março de 2003