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Decreto nº 4.624 de 21 de Março de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 º , 2 º e 3 º do art. 6 º do Decreto n º 4.567, de 1 º de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2003; 182


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.

Parágrafo único

Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.416, de 11 de outubro de 2002.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003

Anexo

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTIVATIVO DE FUNÇÕES

FCT 6

6

FCT 11

2

TOTAL

8