Decreto nº 4.624 de 21 de Março de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 º , 2 º e 3 º do art. 6 º do Decreto n º 4.567, de 1 º de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2003; 182
Art. 1º
Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo único
Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.416, de 11 de outubro de 2002.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003