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Legislação
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  1. Decreto 462 de 27 de Fevereiro de 1992

Coração para favoritarDecreto 462 de 27 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.



FERNANDO COLLOR Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.