- Conteúdos
Decreto 46.187 de 11 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959.