Decreto nº 46.187 de 11 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o The First national city Bank of New York a instalar Agências em Belo horizonte (MG) e Curitiba (PR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica o The First National City Bank, com sede em New York, Estado Unidos da América, autorizado a instalar agências em Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959.