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Artigo 1º do Decreto nº 46.150 de 5 de Junho de 1956

Renova o Decreto nº 40.093, de 9 de outubro de 1956.


Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. "SOMPIT" pelo Decreto número quarenta mil e noventa e três (40.093), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de manganês no município de Saúde, Estado da Bahia.