Decreto nº 46.139 de 4 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.