Artigo 9º do Decreto nº 4.613 de 11 de Março de 2003
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 2º, e seus suplentes, deverão ser indicados no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto.