Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 4.613 de 11 de Março de 2003
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II
instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; e
III
elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.