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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.613 de 11 de Março de 2003

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I

prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II

instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; e

III

elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Art. 4º, II do Decreto 4.613 de 11 de Março de 2003