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Artigo 3º do Decreto nº 4.613 de 11 de Março de 2003

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.