Artigo 7º do Decreto nº 46.125 de 27 de Maio de 1959
Baixa normas para o aproveitamento definitivo dos servidores de que trata a Lei nº 125º, de 24 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.