Artigo 2º do Decreto nº 46.106 de 21 de Maio de 1959
Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 36.752, de 7 de janeiro de 1955, bem como tôdas as disposições em contrato.