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Artigo 2º do Decreto nº 46.106 de 21 de Maio de 1959

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 36.752, de 7 de janeiro de 1955, bem como tôdas as disposições em contrato.

Art. 2º do Decreto 46.106 /1959