Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.106 de 21 de Maio de 1959
Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a execução serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.