Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.