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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991