Decreto de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, incisos I, alíneas b, e V, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.240.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.